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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Alunos especiais: integrar para socializar – Parte 2

Por João Carlos Fraga


Esta é a segunda parte da reportagem sobre a inserção de alunos com necessidades especiais nas salas de aula. Mostraremos como é o trabalho das escolas com alunos deficientes auditivos. 

 Os alunos deficientes auditivos

Sabia que a língua brasileira de sinais (LIBRAS) é totalmente diferente do português? E que essa língua é regulamentada por lei?
A linguagem brasileira de sinais é bastante diferente da língua portuguesa. Ela tem uma estrutura própria. Segundo a Professora de Deficiência Visual da Prefeitura da Serra, Alice Leila Bissoli, o surdo tem uma língua própria que não é a língua portuguesa. “O deficiente auditivo não fala: eu vou à casa de tal pessoa amanhã. Ele fala: amanhã, casa, tal pessoa. Ele não conjuga verbo, não usa preposição e não usa conjunção”.
No ano de 2002, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei ordinária federal nº 10.436, a qual reconhece a língua brasileira de sinais, a Libras, como uma língua própria, diferente do português.
Existe ainda o decreto nº 5.626, de 2005, que regulamenta a Lei de Libras, apelido da lei 10.436. E ela diz, em seu Capitulo 2, no caput do artigo 8º, que: “As instituições de ensino da educação básica e superior, públicas e privadas, deverão garantir às pessoas surdas acessibilidade à comunicação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação”. Daí surge o primeiro problema.
A Lei somente no papel
Segundo Maria da Costa Pereira, intérprete de Libras, na maioria das escolas as aulas ainda são faladas. Isso dificulta a aprendizagem dos alunos com problemas auditivos, uma vez que necessitam de uma linguagem visual como gráficos, mapas e imagens. Maria diz ainda: “Para eles (deficientes) tem que ter uma adaptação da sala de aula e não há sequer uma sala de apoio para o contra turno.” A intérprete se refere à escola na qual trabalha, Maria Ortiz, localizada em Vitória.
Além disso, outra dificuldade encontrada pelos alunos é o desagrado de alguns professores que não aceitam o intérprete dentro da sala de aula. “O profissional intérprete sabe libras, mas não está preparado para estar na sala com um profissional que não o quer e, ao mesmo tempo, o professor não foi preparado para estar com intérprete ali do lado”, esclarece Maria.
Ainda sobre esse decreto que regulamenta a Lei de Libras, em seu artigo 8º, parágrafo 1º, inciso 1º, diz: “capacitar os professores para o ensino e uso da LIBRAS e para o ensino da Língua Portuguesa para surdos”. Segundo Maria da Costa, alguns professores não têm interesse em aprender ou conhecer a língua. “A SEDU (Secretaria de Educação) está dando curso, mas nem todos os professores têm interesse”.    
“O aluno especial é capaz de aprender”
Mesmo com todas as dificuldades e problemas encontrados, Maria se orgulha dos resultados que tem obtido com os alunos especiais. Eu até me emocionei num problema de física. Ele mesmo (o aluno deficiente) montou a fórmula. Ele já sabe a hora de multiplicar e de dividir. Isso mostra para o professor que o aluno especial é capaz de aprender, tira um rótulo”.
Ao ser questionada sobre o que precisa mudar no ensino dos alunos deficientes auditivos, Maria garante que deve haver parceria entre professores, pedagogos e intérpretes. Mas, sem sombra de dúvida, é primordial a aceitação dos profissionais de ensino. “Tem que dar oportunidade para a mudança, só assim podemos obter resultados.”

Um comentário:

  1. POR fvr alguem poderia informar sobre a quantadidade de alunos em uma turma onde tem um aluno especial (PC) no momento a diretora matriculou nesta esciola publica 50 alunos e esta criança especial.
    Queria o numero da lei que diz a quantidade de alunos permitido, pois sabemos que é apenas 25 alunos. Queríamos respaldo para poder abordar a questão.

    Por fvr ajude-me quem souber obrigada.

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